Resolução SE 69, de
29-12-2014
Prorroga afastamentos de servidores desta Pasta, junto
a Prefeituras Municipais, para atendimento do ensino fundamental, nos termos do
convênio de Parceria Educacional
Estado-Município.
O
Secretário da Educação, objetivando dar continuidade à implementação do
Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para atendimento do
ensino fundamental, observados os termos do convênio instituído pelo Decreto 51.673, de
19-03-2007, Resolve:
Artigo
1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2015, junto às Prefeituras Municipais
conveniadas com esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de
Ação de Parceria Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:
I
- de integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, autorizados nos termos do
inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985;
II
- de integrantes do Quadro de Apoio Escolar QAE/SE, autorizados nos termos do
parágrafo único, item 1, do artigo 5º da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011.
Parágrafo
único - Os afastamentos, a que se referem os incisos deste artigo, que, por
qualquer motivo, venham a se encerrar antes de 31-12-2015, considerar-se-ão
prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo
2º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, no uso de suas
atribuições e observadas as respectivas áreas de atuação, deverão
proceder ao apostilamento:
I
- dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da prorrogação de
que trata a presente resolução;
II
- das alterações de carga horária de trabalho do docente afastado, ocorridas ao
início do ano letivo, ou no seu decorrer, com aumento ou diminuição da
quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda escolar na
esfera municipal.
Artigo
3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –
CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado
de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de afastamentos junto às Prefeituras
Municipais, observado o disposto no
artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo
único – As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender o
disposto na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria
Educacional Estado/ Município, bem como a observação constante do Objetivo 5 do Plano de
Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.
Artigo
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Notas
Decreto
nº 51.673/07;
Lei
Complementar nº 1.144/11;
Lei
Complementar nº 444/85.